Cadela roubada no Sudoeste: Justiça resume caso a “desavença de casal”

A tutora de Cherie acusou o ex-namorado de roubar a cadela, no Sudoeste. A ação do homem foi flagrada por câmeras de segurança

Cadela roubada no Sudoeste: Justiça resume caso a “desavença de casal”

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Púlico (MPDFT) contra os três homens suspeitos de roubarem a cadela Cherie. O caso ocorreu no Sudoeste, área nobre do DF, em 10 de dezembro do ano passado. Josinaldo Morais, ex-dono do pet; Willian Diniz, um policial militar; e Alessandro da Silva chegaram a ser denunciados por roubo e violência psicológica contra mulher.

O juiz Newton Mendes de Aragão, do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília, entendeu que, apesar de haver indícios de crime, não tratava-se roubo ou dano emocional contra mulher.

“Mais precisamente, entendo que, a despeito de haver alguma indiciariedade de crime praticado, na ótica deste signatário deve ser rechaçada qualquer compreensão de que o inquérito policial retrata uma situação de roubo e dano emocional”, escreveu.

O magistrado afastou a possibilidade de o caso tratar-se de roubo, pois avaliou que Cherie não era exclusiva da dona — Stephane Aparecida, 36 anos, — já que Josinaldo alega ter sido tutor da cadela durante o período em que teve um relacionamento com Stephane.

“O crime de roubo, fundamentalmente, tem como elementares a subtração da coisa alheia mediante o emprego de grave violência ou grave ameaça. Evidentemente, este juízo, de vocação criminal não avaliará a controvérsia sobre a propriedade do animal. Porém, a controvérsia estabelecida por si só, rechaça a hipótese da cadela Cherie ser coisa móvel alheia, especialmente para Josinaldo. Quer se dizer, portanto – com a escusa do trocadilho – que incontroversa a existência de controvérsia sobre a propriedade da cadela”, completou o juiz.

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Violência psicológica

Quanto ao crime de violência psicológica contra a mulher, o magistrado também rejeitou a denúncia. “[…]  verifico não haver, também, ações que suscetíveis de serem enquadradas nas ações nucleares do tipo penal ((…) ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação)”.

Para Mendes de Aragão, apesar de Stephane dizer que o assunto envolvendo a cadela Cherie lhe causou sofrimento, “não há mais nada nos autos que faça crer que tal situação não se tratou, verdadeiramente, de uma desavença de um casal que termina o relacionamento”.

“Isto porque é mais do que natural, até mesmo pela perspectiva de Josinaldo que assuntos envolvendo o convívio com animais/pets suscitem sentimentos afetuosos e que qualquer desacerto cause, mesmo, sofrimento. Ocorre que tal constatação é uma via de mão dupla que, aos olhos deste juízo, não vem a significar, a partir da análise do caso concreto, a existência de uma ação dirigida à finalidade específica de causa dano emocional à vítima”, narrou o magistrado.

Pelos motivos citados, a Justiça negou a denúncia apresentada pelo MPDFT no caso Cherie. Sendo assim, os três homens não se tornaram réus pelo ocorrido.

Relembre o caso

Cherie foi tomada à força enquanto o namorado da dona passeava com a cadela no Sudoeste. A ação foi filmada por câmeras de segurança da região.

Após o rapto de Cherie, a Polícia Federal (PF) informou aos investigadores da Polícia Civil do DF (PCDF) que Josinaldo e William haviam embarcado com a cadelinha pelo Aeroporto de Confins (MG), com destino a João Pessoa (PB).

Depois de identificados, Josinaldo e William foram ouvidos pela Polícia Civil da Paraíba (PCPB) e liberados.

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Josinaldo e Stephane são um ex-casal e contam versões diferentes em relação ao tempo em que estiveram juntos, ao ano em que Cherie entrou para a família e à motivação do rapto da cacahorrinha.