ANVISA ; Dias Toffoli Sugeriu 18 meses para a Anvisa deliberar sobre a quantidade de droga, se trĂĄfico ou porte.

Com poder da Decisão qual a quntidade será tráfico ou porte de drogas, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) terá que decidir.

Por Diário Goianiense em 21/06/2024 às 11:20:47
Foto: Correio Braziliense

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Com poder da Decisão qual a quntidade será tráfico ou porte de drogas, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) terá que decidir.

 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta quinta-feira (20/6), para manter o porte de maconha para uso pessoal como crime, mas com uma punição socioeducativa — quando não há prisão. Com essa terceira corrente, o placar continua de cinco votos a três pela descriminalização. No entanto, os nove integrantes que votaram, entendem que deve haver um critério para diferenciar usuário de traficante. Ainda não há consenso sobre essa fixação mínima.

O julgamento será retomado na próxima terça (25/6). Toffoli foi o único ministro a votar nesta quinta-feira. Ele destacou que a Corte não discute sobre a descriminalização ou incentivo às drogas, mas, sim, sobre o dispositivo penal em questão.

"Não há nenhum gesto do tribunal em direção à liberação de qualquer tipo de drogas ou entorpecentes. Nem mesmo nenhuma espécie de avanços indevidos sobre as competências do Congresso Nacional. Não há. A discussão sobre o reconhecimento do caráter ilícito do porte de drogas ainda que para consumo próprio é uma competência, sim, de uma Corte constitucional nos parâmetros que temos na teoria do constitucionalismo em todos os países do ocidente", disse.

Segundo ele, o que é debatido é uma solução para o enfrentamento "desse drama social" com o "deslocamento dos esforços do campo penal para a saúde pública". Ele ressaltou que não há nenhuma inclinação da Corte que possa descriminalizar as drogas.

"Nesse sentido, é importante esclarecer que, em nenhuma hipótese, está se discutindo a possibilidade de autorizar a comercialização ou fornecimento ou nenhum outro ato que se refira à venda ou distribuição de drogas", disse Toffoli. "Da mesma forma, não se cogita a permissão à estimulação ou a tolerância do uso de cannabis ou outras drogas ilícitas, especialmente em ambientes públicos", completou o magistrado.

Segundo ele, o tema é de saúde pública. "Estou convicto de que tratar o usuário como um tóxico delinquente não é a melhor política pública de um Estado Social Democrático de Direito", afirmou Toffoli.

 

 

Fonte: População Ativa

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